O tema voltou ao centro do debate: tributação sobre lucros e dividendos. O Projeto de Lei 1087/2025 propõe mudanças relevantes a partir de 2026 — e quem é sócio de empresa, investidor ou profissional liberal precisa entender o impacto prático antes de tomar decisões.
Importante: trata-se de projeto de lei. O texto pode sofrer ajustes até a aprovação. Ainda assim, o direcionamento é claro: ampliar a base de tributação, com efeitos diretos sobre quem recebe lucros no CPF.
O que o PL 1087/2025 propõe (pontos-chave)
- Retenção de 10% na fonte sobre lucros/dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o total mensal pago pela mesma PJ ao mesmo beneficiário ultrapassar R$ 50 mil, a partir de jan/2026.
- Adicional de IRPF (ajuste anual) para quem somar rendimentos acima de R$ 600 mil/ano (≈ R$ 50 mil/mês). A tributação seria progressiva até 10%, com regras de transição e faixas ainda em discussão.
- Remessas ao exterior de lucros/dividendos passariam a ter retenção de 10% na fonte (impacto direto sobre investidores estrangeiros).
- Debate sobre limitador efetivo da carga total (empresa + dividendo), com referências ao patamar de ~34% em cenários de lucro real — mas sem texto definitivo até aqui.
Traduzindo: o lucro que hoje chega isento ao sócio pessoa física tende a ser tributado — com retenção durante o ano e eventual ajuste na declaração de IR.
Quem deve sentir mais o impacto
Pelo recorte prático que analisamos na live, o impacto pode ser mais sentido por empresas no Lucro Presumido e no Simples Nacional (onde o lucro é usualmente distribuído direto ao sócio).
Já companhias no Lucro Real podem, em alguns cenários, mitigar parte do efeito — a depender de margens, provisões e estrutura de capital.
Investidores pessoa física (que recebem dividendos de múltiplas empresas) também tendem a ser impactados, pois os valores se somam na base anual para cálculo do adicional de IRPF.
O que ainda está em aberto
- Faixas e fórmula do adicional de IRPF (progressividade até 10%).
- Regras de transição: lucros apurados em 2025 e distribuídos em 2026 entram? Até quando?
- Tratamentos setoriais e eventuais emendas no Congresso.
Ou seja, a direção está dada, mas o detalhe técnico pode mudar — e detalhe técnico em tributação muda tudo.
E agora? O que fazer na prática (sem pânico, com estratégia)
- Mapeie seus fluxos de distribuição (PJ → PF): valores, frequência, sazonalidade.
- Simule cenários 2026: retenção de 10% na fonte + ajuste anual do IRPF (progressivo).
- Avalie o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples) e projeções de margem.
- Organize política de lucros: reservas, distribuição trimestral/semestral, alternativas de remuneração (sempre dentro da lei).
- Planejamento societário e patrimonial:
- Separar o cofre patrimonial (holding de bens) do negócio operacional;
- Estruturar regras de sucessão e governança;
- Reduzir exposição do CPF a oscilações de distribuição.
- Documentação impecável: atas, deliberações, contabilidade, trânsito de lucros e reservas.
- Acompanhe o texto até a aprovação para ajustes cirúrgicos no timing (ex.: lucros acumulados pré-2026).
Tocar empresa “no ombro” sem planejamento tributário e societário está cada vez mais caro e arriscado. Quem se antecipa, perde menos e dorme melhor.
Se você recebe lucros direto no CPF, o recado é claro: organize-se agora. A tributação tende a apertar em 2026, e quem tiver estrutura (societária, contábil e patrimonial) atravessa o novo cenário com menos impacto.
Se precisa de ajuda para diagnosticar seu caso e desenhar o plano, estamos aqui.
Fiz uma live falando mais sobre o assunto, clique no link abaixo e assista:
Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área. Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.