eder Miranda é contador empresário e sócio da

ELFEM CONSULTORIA

O mito do “coloquei no nome da minha esposa para proteger”: por que esse atalho pode destruir o seu patrimônio

É uma das táticas mais antigas — e mais perigosas — do brasileiro: na primeira ameaça de crise nos negócios ou medo de processos, o empresário ou profissional corre para o cartório e transfere todos os imóveis, carros e investimentos para o nome da esposa ou dos filhos. A sensação imediata é de alívio. Afinal, se não está no seu nome, o credor não pode tocar, certo?

Errado. Extremamente errado.

O primeiro grande risco que os donos de patrimônio cometem é achar que o “nome no documento” é sinônimo absoluto de proteção. Na prática, tentar usar o CPF da família como escudo de papelão é a receita perfeita para transformar uma preocupação em um desastre financeiro.

Vamos traduzir o “juridiquês” de forma muito simples para você entender onde mora o perigo:

A ilusão da comunhão parcial de bens Se você é casado pelo regime da comunhão parcial (a regra geral no Brasil) e adquire bens durante a constância do casamento, pouco importa se o nome no registro do imóvel é o seu ou o do seu cônjuge. A lei (Art. 1.658 e 1.664 do Código Civil) entende que aquele patrimônio é fruto do esforço comum do casal.

Em outras palavras: a dívida que você adquire pode, sim, alcançar os bens que estão no nome da sua esposa (ou vice-versa). A Justiça não brinca de esconde-esconde. Se é do casal, o risco também pode ser.

A armadilha de passar para o nome dos filhos “Ah, então eu passo tudo para os meus filhos!” Aqui o risco se torna ainda mais grave. Se você transfere o seu patrimônio para os herdeiros quando já existe um credor na sua cola, e isso acaba deixando você insolvente (sem capacidade de pagar a dívida), o sistema judiciário tem um faro apurado para isso.

Esse ato é conhecido como fraude contra credores (Ação Pauliana, prevista nos Arts. 158 a 165 do Código Civil). O juiz simplesmente anula a transferência, traz o bem de volta para o seu nome e o penhora. Todo o custo de cartório e impostos que você teve foi jogado no lixo.

O Fisco sempre agradece E por falar em impostos, aqui está o “bote” final. Se você transfere esses bens para os seus filhos sem que eles comprem de fato, isso é caracterizado como uma doação. E onde há doação, o Leão estadual entra em cena cobrando o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Você gasta uma fortuna de imposto para fazer uma manobra que, no final, o juiz pode anular.

A diferença entre a vitrine e o cofre Resumo honesto: tentar blindar patrimônio passando bens para o nome de terceiros no improviso é como guardar suas joias em uma vitrine de vidro no meio da rua, com as luzes acesas, e achar que os assaltantes não vão ver. Fica exposto tanto para o credor quanto para o Fisco.

A verdadeira proteção não se baseia em atalhos, mas em Planejamento Patrimonial.

Instituir um sistema inteligente e estruturado enquanto as águas estão calmas — antes do problema bater à sua porta — é o que separa as famílias que perdem tudo das famílias que perpetuam seus legados. A lei oferece ferramentas lícitas, seguras e eficientes para você não precisar depender da sorte. Não tente enganar a tempestade com um guarda-chuva furado; construa o seu abrigo.

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