eder Miranda é contador empresário e sócio da

ELFEM CONSULTORIA

Aluguel “por fora”, lucros no improviso e imóvel antigo no IR: 3 bombas-relógio que 2026 está acelerando

Tem três “economias” que, na prática, funcionam como pular de paraquedas com zíper: parece que está tudo bem… até o dia em que não está.

  1. Aluguel “por fora” + contrato de gaveta
  2. Retirada de lucro como se fosse “água”
  3. Imóvel antigo com valor baixinho no Imposto de Renda

A diferença é que, em 2026, o cenário ficou mais “digital” e mais cruzado. Ou seja: o risco de virar dor de cabeça (e custo) aumentou.

1) Aluguel “por fora” e contrato de gaveta: o “CPF do Imóvel” muda o jogo

Você já ouviu falar no CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), apelidado de “CPF do imóvel”?

A ideia é dar um identificador único nacional para imóveis e, com isso, facilitar a integração de dados entre cadastros e registros — o que torna cruzamentos mais automáticos (inclusive para fins fiscais e cadastrais).

Tradução pro mundo real: se você aluga sem formalização, sem contrato, ou “por fora”, fica mais difícil contar com a invisibilidade como “estratégia”.

O que fazer do jeito certo (e com menos dor)

  • Contrato bem feito (com cláusulas alinhadas ao seu tipo de locação)
  • Gestão e rotina de recebimentos organizada
  • Tributação correta (pessoa física x estrutura empresarial, conforme o caso)

Em muitos cenários, uma estrutura imobiliária bem montada melhora controle e pode reduzir bastante o peso tributário — mas percentual exato depende do caso (tipo de imóvel, volume, regime, despesas, finalidade etc.).

Pode haver IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física quando ultrapassarem R$ 50.000 no mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.

E a Receita orientou que, nesse cenário, o “rendimento tributável” é o valor total distribuído (não só o excedente), para fins do cálculo.

A solução prática: Planejamento societário + governança (menos improviso, mais previsibilidade)

Aqui, o objetivo não é “gambiarra” — é estratégia:

  • definir uma política de retiradas (pró-labore, distribuição, reservas, reinvestimento)
  • documentar decisões
  • criar governança mínima (quem decide, como decide, quando decide)
  • proteger o caixa e evitar sustos

Pensa como uma represa: se você abre a comporta todo mês sem regra, uma hora falta água — ou vem multa.

3) Imóvel antigo com valor baixinho no IR: na venda, o imposto pode morder forte

Quem tem imóvel há muitos anos normalmente declara pelo valor histórico. O problema aparece quando vende: o ganho de capital pode ficar grande — e o imposto vem junto.

A boa notícia é que existe, sim, uma janela legal para atualizar valores em certas condições: o REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), criado pela Lei nº 15.265/2025, permite atualizar bens (inclusive imóveis) com tributação definitiva à alíquota de 4% (regras e elegibilidade variam).

E atenção ao prazo: a opção do REARP (conforme orientação em serviço oficial) deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026.

Importante: isso é caso a caso. Nem sempre vale a pena. Precisa avaliar custo agora x benefício futuro, cenário de venda, documentação, origem dos recursos e estratégia patrimonial.

O ponto central: isso não é “economia”. É risco desnecessário.

Se você está:

  • alugando “por fora”,
  • tirando lucro no improviso,
  • e deixando imóvel antigo virar surpresa no imposto…

isso não é estratégia — é bomba-relógio com boleto futuro.

A saída é a mesma nos três casos: método, documentação, gestão e governança, tudo dentro da lei.

Convite: palestra online (03 de fevereiro, 19h30)

No dia 03/02, às 19h30, vou apresentar uma palestra mostrando como organizar patrimônio com método, segurança e economia real, dentro da lei — e quais decisões fazem sentido para cada perfil (imóveis, empresa, distribuição de lucro e atualização patrimonial).

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