eder Miranda é contador empresário e sócio da

ELFEM CONSULTORIA

Respondendo a mais uma dúvida: Já definimos a porcentagem das cotas na holding, ou fica em partes iguais automaticamente?

Essa é uma pergunta muito comum em reuniões familiares:
“Se temos dois filhos, as cotas da holding precisam ser divididas igualmente entre eles?”

A resposta é não necessariamente.
A legislação brasileira, através do Código Civil, define o que chamamos de “legítima”, que corresponde a 50% do patrimônio, e que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários — como filhos, por exemplo.

Vamos a um exemplo prático:

📌 Suponha que a família tenha R$ 1 milhão em patrimônio e dois filhos.
➡️ R$ 500 mil (50%) devem ser divididos entre os filhos. Ou seja, R$ 250 mil para cada um — isso é a legítima, e precisa ser respeitada.

O restante dos bens (os outros R$ 500 mil) podem ser destinados conforme a vontade dos pais.
Isso permite flexibilizar a divisão das cotas na holding de várias formas:

  • 75% das cotas para o filho A e 25% para o filho B
  • 60% para um e 40% para o outro
  • Ou até doar parte para terceiros, desde que respeitada a legítima

O que isso significa na prática?

Que a holding não impõe divisão igualitária, mas dá liberdade para planejar com estratégia e dentro da lei.
Você pode considerar comportamento, capacidade de gestão, envolvimento com os negócios, entre outros fatores, sem ferir os direitos legais de ninguém.

Se existe um sistema ideal para proteger o patrimônio e manter a harmonia familiar, ele se chama: planejamento patrimonial com holding.

Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área. Especialista em Planejamento tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

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