eder Miranda é contador empresário e sócio da

ELFEM CONSULTORIA

Taxação sobre distribuição de lucros: o que pode mudar em 2026 e como se preparar

O tema voltou ao centro do debate: tributação sobre lucros e dividendos. O Projeto de Lei 1087/2025 propõe mudanças relevantes a partir de 2026 — e quem é sócio de empresa, investidor ou profissional liberal precisa entender o impacto prático antes de tomar decisões.

Importante: trata-se de projeto de lei. O texto pode sofrer ajustes até a aprovação. Ainda assim, o direcionamento é claro: ampliar a base de tributação, com efeitos diretos sobre quem recebe lucros no CPF.

O que o PL 1087/2025 propõe (pontos-chave)

  • Retenção de 10% na fonte sobre lucros/dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o total mensal pago pela mesma PJ ao mesmo beneficiário ultrapassar R$ 50 mil, a partir de jan/2026.
  • Adicional de IRPF (ajuste anual) para quem somar rendimentos acima de R$ 600 mil/ano (≈ R$ 50 mil/mês). A tributação seria progressiva até 10%, com regras de transição e faixas ainda em discussão.
  • Remessas ao exterior de lucros/dividendos passariam a ter retenção de 10% na fonte (impacto direto sobre investidores estrangeiros).
  • Debate sobre limitador efetivo da carga total (empresa + dividendo), com referências ao patamar de ~34% em cenários de lucro real — mas sem texto definitivo até aqui.

Traduzindo: o lucro que hoje chega isento ao sócio pessoa física tende a ser tributado — com retenção durante o ano e eventual ajuste na declaração de IR.

Quem deve sentir mais o impacto

Pelo recorte prático que analisamos na live, o impacto pode ser mais sentido por empresas no Lucro Presumido e no Simples Nacional (onde o lucro é usualmente distribuído direto ao sócio).
Já companhias no Lucro Real podem, em alguns cenários, mitigar parte do efeito — a depender de margens, provisões e estrutura de capital.

Investidores pessoa física (que recebem dividendos de múltiplas empresas) também tendem a ser impactados, pois os valores se somam na base anual para cálculo do adicional de IRPF.

O que ainda está em aberto

  • Faixas e fórmula do adicional de IRPF (progressividade até 10%).
  • Regras de transição: lucros apurados em 2025 e distribuídos em 2026 entram? Até quando?
  • Tratamentos setoriais e eventuais emendas no Congresso.

Ou seja, a direção está dada, mas o detalhe técnico pode mudar — e detalhe técnico em tributação muda tudo.

E agora? O que fazer na prática (sem pânico, com estratégia)

  1. Mapeie seus fluxos de distribuição (PJ → PF): valores, frequência, sazonalidade.
  2. Simule cenários 2026: retenção de 10% na fonte + ajuste anual do IRPF (progressivo).
  3. Avalie o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples) e projeções de margem.
  4. Organize política de lucros: reservas, distribuição trimestral/semestral, alternativas de remuneração (sempre dentro da lei).
  5. Planejamento societário e patrimonial:
    • Separar o cofre patrimonial (holding de bens) do negócio operacional;
    • Estruturar regras de sucessão e governança;
    • Reduzir exposição do CPF a oscilações de distribuição.
  6. Documentação impecável: atas, deliberações, contabilidade, trânsito de lucros e reservas.
  7. Acompanhe o texto até a aprovação para ajustes cirúrgicos no timing (ex.: lucros acumulados pré-2026).

Tocar empresa “no ombro” sem planejamento tributário e societário está cada vez mais caro e arriscado. Quem se antecipa, perde menos e dorme melhor.

Se você recebe lucros direto no CPF, o recado é claro: organize-se agora. A tributação tende a apertar em 2026, e quem tiver estrutura (societária, contábil e patrimonial) atravessa o novo cenário com menos impacto.

Se precisa de ajuda para diagnosticar seu caso e desenhar o plano, estamos aqui.

Fiz uma live falando mais sobre o assunto, clique no link abaixo e assista:


Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área. Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

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