eder Miranda é contador empresário e sócio da

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Franqueador, o imóvel não deve ficar no nome da franqueadora — Entenda por quê

No modelo de franquias, é comum que o franqueador adquira o imóvel onde o franqueado vai operar.
A prática é válida — mas a estrutura por trás disso pode colocar tudo a perder, se não for bem planejada.

No vídeo abaixo, compartilho insights práticos que complementam o conteúdo deste artigo.

O erro mais comum

Deixar o imóvel no nome da empresa franqueadora.
Parece simples, mas é um risco enorme.

Se a franqueadora um dia tiver dificuldades (dívidas, ações trabalhistas, execuções fiscais), os bens registrados em seu nome podem ser alcançados juridicamente.

A solução: separação patrimonial

A melhor prática é criar uma holding separada, que administra os imóveis — fora da franqueadora.

Essa holding:

  • Recebe os aluguéis
  • Está blindada de riscos operacionais
  • Paga menos impostos sobre rendimentos
  • Mantém os ativos protegidos, mesmo se a rede tiver problemas

Exemplo prático:

Franqueadora = operação, risco, expansão
Holding = imóvel, segurança, receita de aluguel

Cada negócio no seu devido lugar.

Essa estrutura é especialmente importante para redes em crescimento, com múltiplas unidades e planos de longo prazo.

E tudo começa com uma avaliação minuciosa, onde avaliamos a sua estrutura atual e propomos a organização ideal.

Mais do que abrir empresas, nossa missão é montar sistemas sólidos que funcionam no longo prazo para você, sua empresa e sua família.
Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área. Especialista em Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.

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Sobre

Contador e sócio de um escritório de contabilidade, onde canalizei todo esse conhecimento adquiridos em grandes corporações, para apoiar pequenos e médios empresários na gestão de suas empresas.
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