Essa é uma das perguntas mais comuns que ouvimos em atendimentos de planejamento patrimonial:
“E se eu quiser vender um imóvel que já está no nome da holding familiar?”
A resposta é: sim, você pode. E com muito mais segurança.
Entendendo o papel da holding
A holding familiar é uma empresa criada para concentrar, organizar e proteger o patrimônio de uma família. É por meio dela que se faz planejamento sucessório, redução de carga tributária e blindagem jurídica dos bens.
Mas muitas pessoas acreditam que, ao colocar um imóvel no nome da holding, perdem o controle sobre ele.
A verdade: você mantém o controle total
Ao estruturar uma holding corretamente, o administrador (normalmente o patriarca/matriarca) continua tendo plenos poderes sobre os bens:
- Pode vender
- Pode doar
- Pode alugar
- Pode reformar
- Pode negociar
Tudo isso sem precisar da autorização de filhos, herdeiros ou terceiros.
A armadilha da doação em usufruto
Um erro comum é optar pela chamada doação com reserva de usufruto, onde o bem é transferido para o nome dos filhos, mas o doador mantém o “direito de uso”.
O problema?
- O bem deixa de ser seu juridicamente
- Para vender, você precisará da autorização dos filhos — e até dos cônjuges deles
- Em caso de briga familiar, casamento com separação de bens ou divórcio dos filhos, a situação pode sair do controle
A solução: liberdade com proteção
Com a holding, o imóvel continua juridicamente no nome da empresa, e você segue como administrador com total liberdade de decisão.
Você ganha:
✅ Continuidade patrimonial
✅ Redução de impostos
✅ Evita inventário
✅ Mantém o controle
✅ Protege contra litígios e herdeiros despreparados
Assista a esse vídeo rápido, onde falo de forma prática sobre o assunto:
Eder Miranda é contador, empresário, com mais de 16 anos de experiência na área.
Especialista em Planejamento tributário, Planejamento Sucessório e Holding Familiar.